A popularização da Black Friday no Brasil trouxe consigo a necessidade de proteger os consumidores de práticas abusivas. Apesar de ser um período de grandes oportunidades, a intensificação das ofertas e a busca desenfreada por promoções podem levar a abusos que colocam em risco os direitos do consumidor.
Publicidade Enganosa e Abusiva
A publicidade enganosa e abusiva é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece normas para proteger os direitos dos consumidores.
O artigo 37 do CDC define a publicidade enganosa como aquela que, de qualquer forma, induza o consumidor a erro, quanto à natureza, características, quantidade, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Já a publicidade abusiva é aquela que, por qualquer meio, incluindo a veiculação de informação ou comunicação, incite à violência, à discriminação, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento, experiência ou conhecimento de consumidores, especialmente os de idade infantil, etc.
Práticas comuns na Black Friday e sua tipificação jurídica
• Descontos falsos: Caracteriza-se como publicidade enganosa, pois induz o consumidor a erro quanto ao preço real do produto.
• Estoque limitado: Embora não seja, em si mesma, uma prática ilícita, pode ser utilizada de forma abusiva para criar uma falsa sensação de urgência e induzir o consumidor a uma compra impulsiva.
• Qualidade inferior: A venda de produtos de qualidade inferior aos anunciados configura publicidade enganosa, pois o consumidor é induzido a erro quanto às características do produto.
• Informações incompletas: A omissão de informações relevantes sobre o produto, como taxas adicionais, prazos de entrega ou condições de troca, caracteriza publicidade enganosa por omissão.
Como o consumidor pode se proteger
• Pesquisar antes de comprar: Comparar preços, ler avaliações e buscar informações sobre a reputação da empresa.
• Desconfiar de ofertas muito boas para serem verdadeiras: A desconfiança é fundamental para evitar cair em armadilhas.
• Guardar todos os comprovantes: Documentos como notas fiscais e e-mails são essenciais para comprovar a compra em caso de problemas.
• Denunciar: Em caso de práticas abusivas, o consumidor pode procurar o PROCON ou outras entidades de defesa do consumidor para registrar uma reclamação.
Consequências Jurídicas para as Empresas
As empresas que praticam publicidade enganosa ou abusiva podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. As sanções podem incluir:
• Indenização por danos materiais e morais: A empresa pode ser obrigada a reparar os danos causados ao consumidor, como o ressarcimento do valor pago e a indenização por danos morais.
• Multa: As empresas podem ser multadas por órgãos de defesa do consumidor.
• Cassação de registro: Em casos mais graves, a empresa pode ter seu registro cassado.
Como vimos, a Black Friday, apesar de ser um período de grandes oportunidades, exige atenção redobrada por parte dos consumidores. Ao conhecer seus direitos e estar atento às práticas abusivas, é possível aproveitar as promoções com segurança e evitar prejuízos. A legislação consumerista brasileira oferece ferramentas para proteger os consumidores e coibir práticas ilegais, sendo fundamental que os consumidores as conheçam e as utilizem em caso de necessidade. Por outro lado, empresas que priorizam o respeito aos direitos do consumidor constroem relacionamentos duradouros e fortalecem sua reputação no mercado.
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Mariucha Godoy
Kelly Rodrigues
Andressa Jampaulo