Por Mgodoy
· Perguntas Frequentes
Apenas nas modalidades “sorteio”, “assemelhada a sorteio”, “concurso” e assemelhada a concurso” é que há incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 20% (vinte por cento), exclusivamente na fonte sobre o valor total de mercado dos prêmios a serem distribuídos na promoção.
Desse modo, na modalidade vale-brinde e assemelhada, NÃO há incidência desse imposto.