[ 2 ] Quais são as modalidades de promoções que necessitam de autorização?

Por Mgodoy
· Perguntas Frequentes

Modalidade cuja identificação do ganhador é feita mediante concurso de previsões, cálculos, teste de   inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Deve haver a pluralidade de concorrentes e a garantia quanto à uniformidade nas condições de competição. Nesse caso os participantes são premiados com base no seu mérito / habilidade, conforme decisão de uma comissão julgadora ou por votação. Aqui também estão incluídos os concursos realizados nas redes sociais.

Nesta modalidade são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição. Trata-se de modalidade que se baseia em um concurso, na qual pode ocorrer um "empate" entre os participantes que cumprirem corretamente as condições do concurso, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons impressos e acondicionados em uma única urna ou em um único local determinado para definição do contemplado.  É o típico sorteio de cupons inseridos dentro de urnas ou impresssos para realização da apuração. Não é permitido o sorteio randomico por meio de softwares, devendo os cupons serem obrigatoriamente impressos. 

Para participar destas modalidades, poderá ser exigido do consumidor a compra de produtos; o uso de produtos ou serviços da empresa promotora; o envio de embalagens ou códigos de barras para a empresa promotora via correio ou, ainda, por meio do depósito dessas embalagens em urnas. Dado o cunho comercial é imprescindível a concessão da autorização pelos órgãos competentes.

Modalidade na qual a identificação do ganhador é feita, exclusivamente, por meio do fator sorte, devendo obedecer aos resultados da extração da Loteria Federal ou à combinação de números de acordo com estes resultados.

Os elementos sorteáveis numerados deverão ser distribuídos, obrigatoriamente, de forma aleatória, concomitante e equitativamente entre os participantes, lembrando que cada série poderá ter, no máximo, 100.000 (cem mil) números. Não é preciso haver distribuição física do elemento sorteável entre os participantes, dispensando-se a impressão. 

Deverá ser observado que havendo a necessidade de distribuição de mais de uma série, dentro de um mesmo período de participação, a premiação deverá ser idêntica em cada uma das séries distribuídas.
 

Sistemática promocional que possibilita a distribuição de mais de uma série de 100.000 (cem mil) números, mas a premiação de apenas uma, se assim desejar a promotora.
 

Modalidade que permite a premiação instantânea, conhecida como “Achou-Ganhou”. Todos que cumprirem determinada condição ganham um brinde até o limite de estoque. O valor individual da premiação não pode ultrapassar R$ 560,00.  
 

A forma de contemplação também é instantânea. Nesse caso, nem todos os participantes são contemplados com um brinde. A premiação pode ser diferente para cada contemplado, desde que respeitado o valor de até R$ 560,00 por brinde. A definição dos ganhadores pode ser feita conforme sistema de apuração por contador simples, por horário ou mediante identificação em vale-brinde físico.  Também pode haver limite de estoque de brindes.