Por Mgodoy
· Perguntas Frequentes
Não podem ser objeto de uma promoção comercial:
- Medicamentos;
- bebidas alcoólicas*, fumos e seus derivados;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia;
(*) No Brasil, a propaganda das bebidas alcoólicas é regulada pela Lei n° 9.294/96, que faz restrições de horário, local e conteúdo para as peças publicitárias. Entretanto, essas restrições não se aplicam, por exemplo, às cervejas, determinados vinhos e espumantes, uma vez que, para os efeitos da lei, somente são consideradas alcoólicas aquelas bebidas com teor de álcool superior a 13º Gay-Lussac.