A Lei 13.756, de 2018 estabeleceu ficam sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, atualmente incorporado pelo Ministério da Economia, a análise dos pedidos de autorização, a emissão das autorizações e a fiscalização das operações de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 .
Anteriormente, o Ministério da Fazenda, por meio do seu órgão SEAE, após intitulada SEFEL, autorizava somente as promoções comerciais realizadas por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e seguradoras e delegava competência à Caixa Econômica Federal (CEF) para autorizar e fiscalizar as promoções comerciais requeridas pelas demais empresas comerciais.
A partir do dia 13 de dezembro de 2018, com a entrada em vigor da citada lei, a Caixa Econômica Federal deixou de ser o órgão responsável pela autorização e fiscalização de promoções comerciais das empresas comerciais, nos termos acima, passando a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), do Ministério da Fazenda, a ser o único órgão autorizador.
No final de 2019, a SEFEL, do Ministério da Fazenda, passou a ser denominada SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria, órgão pertencente ao Ministério da Economia.