A SECAP, órgão autorizador e fiscalizador de promoções comerciais, procedeu à nova atualização do valor individual do brinde ofertado nas ações realizadas nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde.
Assim, o valor passa de R$500,00 (quinhentos reais) para R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), com vigência imediata.
Nas demais modalidades promocionais, não há teto máximo para o valor individual dos prêmios distribuídos.