O número do Certificado de Autorização, nos termos do art. 28 da Portaria nº 41, de 2008, “deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.”
Todavia, diante da necessidade de as empresas liberarem o material promocional para impressão antes mesmo da obtenção do número do certificado de autorização, a SECAP, no workshop realizado em 25/09/2019, em Brasília, houve por bem dispensar a aposição do número do C.A. em todas as peças, desde que conste, no texto legal: “Consulte o número do certificado de autorização SECAP/ME no regulamento (local onde se encontra o regulamento).
O local de divulgação do regulamento deve ser de ampla abrangência, como site. Tal entendimento, desde então, vem sendo utilizado pelas empresas, sendo referida dispensa mencionada no regulamento submetido à aprovação da SECAP.
Vale dizer, ainda, que o número do certificado pode ser consultado no site da SECAP, por quaisquer interessados.