CASHBACK NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

Atualmente, muitas empresas vêm utilizando das ações de cashback com mais uma forma de estimular suas vendas e beneficiar seus consumidores.
A ação de cashback não pode ser enquadrada como distribuição gratuita de prêmio a título de propaganda, nos termos da Lei 5.768, de 1971, uma vez que não configura quaisquer das modalidades previstas.
Consiste a ação de cashback em a empresa Promotora retornar ao consumidor (i) o valor total ou parcial pago na aquisição de produtos ou serviços, inclusive mediante depósito em conta-corrente ou poupança indicada ou, ainda, (ii) um crédito para que o consumidor utilize numa próxima compra de produtos ou serviços da Promotora.
Assim, deve ficar claro que não consiste ação de cashback o retorno de crédito para uso em outras empresas, que não a Promotora, podendo vir a se enquadrar em ação de distribuição gratuita de prêmios e ser necessária a autorização prévia.

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