CAMPANHAS DE INCENTIVO NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO?

As Campanhas de Incentivo, via de regra, são aquelas voltadas a estimular as vendas e/ou a melhoria do desempenho dos serviços prestados por empregados (CLT).

A SECAP, em workshop realizado no dia 25/09/2019, em Brasília, estabeleceu que as campanhas de incentivos realizadas para empregados diretos (CLT), assim como por vendedores/revendedores que trabalhem exclusivamente para a marca, não necessitam de autorização (exemplo, montadora da marca X que faz campanha de incentivo para empregados de concessionária da marca X).

Ademais, não necessitam de autorização também as campanhas de incentivo que visam o cumprimento de metas estabelecidas, sem envolver o fator sorte ou ranqueamento para a premiação, ou seja, aquelas em que todos os que baterem as metas serão premiados.

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