CONCURSO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL, ARTÍSTICO, DESPORTIVO OU RECRETATIVO: é definido como aquele cuja participação e o resultado não estão subordinados a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem tampouco a vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Estes concursos independem de autorização prévia da SECAP. Neste tipo de concurso não se admite o cunho comercial, qualquer propaganda do produto/serviço ou da promotora. A Portaria MF nº 422/13, introduziu por meio do seu art. 2º, novos elementos que descaracterizam tais concursos, caso se verifique a presença ou a ocorrência de ao menos um dos elementos mencionados em um dos seus 12 (doze) incisos e no seu parágrafo único, tornando praticamente inexistente este tipo de concurso sem autorização prévia.