TÍTULO: MARÇO 2023: NOVIDADES SRE
PRAZO DE PROTOCOLO | PREMIAÇÃO COM PRODUTOS BANCÁRIOS | ENTIDADES FILANTRÓPICAS | COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE PRÊMIOS
1. A partir de 1º/03/2023, a SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS, integrante do Ministério da Economia (SRE/MF), por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC) estabeleceu que “os pedidos de autorização deverão ser protocolados com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência da data de início da campanha promocional. Processos protocolados com prazo inferior a 8 (oito) dias de antecedência serão obrigatoriamente devolvidos, sem análise de conteúdo, para ajuste na data de início da campanha promocional.”.
Assim, os prazos serão contados em dias corridos, devendo-se excluir o dia do protocolo e incluir o primeiro dia do início da promoção. Atenção sempre para finais de semana e feriados.
2. A SRF/MF estabelece, ainda, que a partir de 10/04/2023, Cadernetas de Poupança, assim como diversos produtos bancários: “(CDB, RDC, CDI, debêntures, LCA, LCI, cotas de fundos de renda fixa ou variável, etc...), os quais dependem de regulação e fiscalização específica e complexa”, em consonância com o disposto no §3º do art. 1º da Lei 5.768/1971, não mais serão autorizados como premiação.
3. “Não será autorizada nova campanha promocional de entidade filantrópica que já tenha campanha promocional sob sua responsabilidade em andamento.”
4. Ademais, a Coordenadoria informou que nenhum outro documento, além o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio será admitido para fins de comprovação da entrega de prêmios de valor superior a R$560,00.