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DISPENSA DE APOSIÇÃO DO NÚMERO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO NAS PEÇAS

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DISPENSA DE APOSIÇÃO DO NÚMERO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO NAS PEÇAS

O número do Certificado de Autorização, nos termos do art. 28 da Portaria nº 41, de 2008, “deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.”

Todavia, diante da necessidade de as empresas liberarem o material de divulgação da promoção para a impressão antes da obtenção do número do certificado de autorização, desde o workshop realizado em 25/09/2019, em Brasília, a SPA (antiga SECAP) houve por bem dispensar a aposição do número do C.A. em todas as peças, desde que conste, no texto legal: “Consulte o número do certificado de autorização SPA/MF no regulamento em www...”.

Vale ressaltar que, para tanto, o local de divulgação do regulamento deve ser de ampla abrangência para todos, em especial abrangendo a área de execução da promoção, como site.

Tal entendimento, desde então, vem sendo utilizado pelas empresas, sendo referida dispensa mencionada no regulamento submetido à aprovação da SPA.

Importante frisar que qualquer pessoa pode consultar o número do certificado do Ministério da Fazenda - SPA.