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CONFIRA ALGUMAS PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O UNIVERSO DAS PROMOÇÕES COMERCIAIS

01 – Quando devo aprovar uma promoção comercial?

Quando a mecânica da promoção apresentar o fator “sorte” ou “competição” (ranking) entre os participantes, independentemente de haver ou não o fator compra ou obrigatoriedade de uso de produto ou serviço há a necessidade de autorização. Também necessitam de autorização prévia do órgão competente, as ações de “compre e ganhe” com estoque limitado de brindes e os prêmios instantâneos distribuídos em ações de “achou, ganhou”.

02 – QUAL O ÓRGÃO AUTORIZADOR E FISCALIZADOR?

Atualmente, o único órgão com competência exclusiva para autorizar pedidos de autorização e fiscalizar as promoções comerciais é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

03 – COMO SÃO AS MODALIDADES CONCURSO E ASSEMELHADA QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO?

CONCURSO: modalidade cujo resultado é apurado com base mérito/ desempenho dos participantes, sem envolver, o fator sorte. Mecânicas que envolvem concurso de previsões, cálculos, teste de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza (ex. o primeiro que…”, a melhor resposta”, o mais bem pontuado”, dentre outras). Deve haver, sempre, a pluralidade de concorrentes e a garantia quanto à uniformidade nas condições de competição. Pode envolver compra ou uso de produtos/serviços.

ASSEMELHADO A CONCURSO: modalidade em que os participantes que preencherem uma determinada condição ou derem uma resposta objetiva a uma pergunta elaborada fiquem “empatados”. Nesse caso, o desempate para a definição dos contemplados dar-se-á, exclusivamente, mediante um sorteio aleatório de cupons de participação impressos e acondicionados em uma única urna ou em locais previamente determinados. Nesta modalidade, são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e a uniformidade nas condições de competição. Pode envolver compra ou uso de produtos/serviços.

04 – COMO SÃO AS MODALIDADES SORTEIO E ASSEMELHADA QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO?

SORTEIO: modalidade na qual a identificação do ganhador é feita, exclusivamente, por meio do fator sorte, obedecendo-se aos resultados da loteria federal, combinados com as regras dispostas em regulamento. Embora a Lei preveja a possibilidade de adoção de quaisquer modalidades lotéricas federais, a única atualmente aceita no sistema de promoções comerciais é a Loteria Federal e, com raras exceções, a Lotomania. A distribuição de prêmios deverá ser idêntica, tanto na quantidade, como no tipo de prêmio em cada série distribuída, ou seja, todas as séries devem ter a mesma quantidade de ganhador(es) com a mesma premiação. Cada série distribuída possui no máximo, 100.000 números de ordem (de 00.000 a 99.999).

ASSEMELHADO A SORTEIO: sistemática promocional que possibilita, além da distribuição de mais de uma série de 100.000 números de ordem (de 00.000 a 99.999), como no sorteio, permite a identificação do(s) ganhador(es) em apenas uma ou algumas dentre todas as séries distribuídas.

05 – COMO SÃO AS MODALIDADES VALE-BRINDE E ASSEMELHADA – PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA – QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO

VALE-BRINDE: modalidade que permite a premiação instantânea, conhecida como “Comprou-Ganhou”, com limite de estoque dos prêmios previsto no regulamento, permitindo, inclusive o encerramento da ação antes da data de término prevista. Há valor individual* permitido para os prêmios desta modalidade. Todos ganham até o término do estoque dos brindes.

ASSEMELHADO A VALE-BRINDE: a forma de contemplação também é instantânea e há valor individual* permitido para os prêmios desta modalidade. Não é admitido o uso de sistemas randômicos, apenas cupons físicos rasgáveis ou raspáveis e, se virtual – site ou aplicativo – a definição dos ganhadores deverá ocorrer com base em sistema de contador simples ou por horário predeterminado. Em quaisquer hipóteses deverá haver identificação imediata do prêmio. Nessas ações, nem todos ganham e o seu encerramento pode ocorrer antes da data de término prevista.

(*) Valor individual do vale-brinde disponível no ícone “Conteúdo” / “Fique Atento.

06 – QUEM PODE PEDIR AUTORIZAÇÃO?

 A autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de compra e venda de bens imóveis, organizações civis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

07 – EM QUANTO TEMPO UMA PROMOÇÃO É AUTORIZADA PELO ÓRGÃO?

Embora a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 preveja que o prazo para autorização de promoção é de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo do pedido de autorização, a SPA/MF definiu que empresa promotora deve protocolar o pedido de autorização com, pelo menos, 8 (oito) dias antes do início da promoção, prazo este em que será emitida a autorização, desde que toda a documentação e o teor da mecânica estejam nos termos da lei.

08 – QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA PROMOÇÃO?

• Certidão Negativa de Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias válida;
• Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários – ISS;
• Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
• Estatuto / Contrato Social da empresa;
• DRO – Demonstrativo consolidado da receita operacional mensal da empresa devidamente assinado pelo contador e representante(s) legal(ais) nos moldes dos atos constitutivos, observando que os prêmios a serem
distribuídos não poderão exceder a cinco por cento (5%) da média mensal operacional, relativa ao período imediatamente anterior ao de duração da promoção. Este documento deve ser assinado digitalmente por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro;
• Procuração ao M.Godoy assinada digitalmente por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro;
• Comprovante de pagamento da taxa de autorização a ser emitida com base no valor total da premiação.
 
* documentos adicionais poderão ser exigidos dependendo das características de cada campanha, como Termo de Adesão e de Mandatária.

09 – O QUE É A TAXA DE AUTORIZAÇÃO?

É a remuneração, prevista em lei, a título da prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial (autorização, fiscalização e prestação de contas), que varia de acordo com o valor total dos prêmios, conforme tabela abaixo. É a guia com o valor recolhido deve instruir o pedido de autorização.

Valor dos prêmios oferecidos Valor da taixa de fiscalização
Até R$ 1.000,00 R$ 34,00
De R$ 1.001 a R$ 5.000,00 R$ 166,00
De R$ 5.001 a R$ 10.000,00 R$ 344,00
De R$ 10.001 a R$ 50.000,00 R$ 1.666,00
De R$ 50.001 a R$ 100.000,00 R$ 4.166,00
De R$ 100.001 a R$ 500.000,00 R$ 13.334,00
De R$ 500.001 a R$ 1.667.000,00 R$ 41.666,00
Acima R$ 1.667.000,00 R$ 83.334,00

10 – QUAIS AS MODALIDADES DE PROMOÇÃO EM QUE O VALOR DA PREMIAÇÃO É TRIBUTADO PELO IMPOSTO SOBRE A RENDA?

Há incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 20% (vinte por cento), exclusivamente na fonte, sobre o valor total de mercado dos prêmios a serem distribuídos na promoção nas seguintes modalidades:  “sorteio”, “assemelhada a sorteio”, “concurso” e “assemelhada a concurso”.
 
Apenas nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde NÃO há incidência desse imposto.

11 – QUAIS OS PRÊMIOS QUE PODEM SER DISTRIBUÍDOS EM UMA PROMOÇÃO?

Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
• Certificado de Barra de Ouro;
• Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana (prontas para entrega);
• Viagens de turismo (passagens aéreas ou terrestre, transporte, hospedagem e no mínimo uma refeição diária);
• Bolsas de estudo;
• Cartão Vale-Presente, Vale-Compras, Cartão Pré-Pago sem função saque;
• Ingressos para shows, peças de teatro, entre outros;
• Passagens aéreas;
• Hospedagem;
• Depósito em carteira digital de titularidade do Contemplado, sem funções saque e transferência;
• NFT.

12 – O QUE PODE SER OBJETO DA PROMOÇÃO?

Produtos (excetos os listados em lei), serviços e apenas as marcas (institucional).

13 – QUAIS PRODUTOS NÃO PODEM SER OBJETO DE PROMOÇÃO?

Não podem ser objeto de uma promoção comercial:
• Medicamentos;
• bebidas alcoólicas*, fumos e seus derivados;
• Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido;
• Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia;

(*) No Brasil, a propaganda das bebidas alcoólicas é regulada pela Lei n° 9.294/96, que faz restrições de horário, local e conteúdo para as peças publicitárias. Entretanto, essas restrições não se aplicam, por exemplo, às cervejas, determinados vinhos e espumantes, uma vez que, para os efeitos da lei, somente são consideradas alcoólicas aquelas bebidas com teor de álcool superior a 13º Gay-Lussac.

14 – QUANDO UMA PROMOÇÃO PODE SER DIVULGADA?

A divulgação da promoção só pode ser iniciada após a emissão do Certificado de Autorização, cujo número deve constar, de forma legível, no Regulamento autorizado da promoção que deverá ser amplamente divulgado a todos os interessados (Site, Aplicativo, dentre outros).

15 – QUAIS AS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE?

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, às seguintes sanções, dependendo da infração, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
• Cassação da autorização;
• Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
• Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

16 – QUAIS AS MODALIDADES DE PROMOÇÃO QUE NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO? 

CONCURSO EXCLUSIVAMENTE CULTURAL, ARTÍSTICO, DESPORTIVO OU RECREATIVO: é definido como aquele cuja participação e o resultado não estão subordinados a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem tampouco a vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço. Estes concursos independem de autorização prévia do órgão competente. Neste tipo de concurso não se admite o cunho comercial, qualquer propaganda do produto/serviço ou da marca da promotora. A Portaria MF nº 422/13, introduziu por meio do seu art. 2º, novos elementos que descaracterizam tais concursos como exclusivamente culturais, caso se verifique a presença ou a ocorrência de ao menos, um dos elementos mencionados em um dos seus 12 (doze) incisos e no seu Parágrafo Único, tornando praticamente inexistente este tipo de concurso sem autorização prévia. 

PROGRAMA DE PONTUAÇÃO/FIDELIDADE/RELACIONAMENTO: Campanhas de relacionamento por meio da qual o consumidor ganha pontos proporcionalmente às compras ou ao uso do serviço que adquirir e, ao alcançar determinada pontuação, troca por produtos/serviços de acordo com uma tabela de pontuação disponibilizada pela empresa promotora. Não há premiação por ranking e nem por sorte. Todos os participantes têm chances iguais de obter prêmios e benefícios por meio da pontuação obtida no Programa.

COMPROU-GANHOU, JUNTOU-TROCOU SEM LIMITE DE ESTOQUE DO PRÊMIO: ação que envolve a distribuição de um brinde ao consumidor, mediante a comprovação da compra de determinado produto e/ou aquisição de serviço da empresa promotora e/ou do cumprimento de uma condição predeterminada, conforme estipulado em regulamento. Todos os interessados têm a mesma chance de receber o brinde durante todo o prazo da ação e os brindes não poderão estar sujeitos a estoque e devem ser iguais.

“SELF-LIQUIDATED” e “TROCA DE SELOS”: ação de compra e venda de item promocional a preço reduzido. Não há distribuição gratuita de prêmios e sim, a compra de item promocional por valor diferenciado. Nesse tipo de ação, o interessado em participar adquire um produto ou serviço da empresa promotora e, ainda, efetua o pagamento adicional de uma quantia pré-determinada, conforme estipulado em regulamento, para adquirir o item promocional.

CAMPANHA DE INCENTIVO: programa de incentivo, com metas a serem cumpridas pelos participantes, com distribuição de prêmios para todos os que baterem a meta ou atingirem a pontuação estabelecida; São ações voltadas para o público intermediário exclusivo (colaboradores que só trabalham para a marca da promotora); ou, ainda, voltado para empregados CLT. Não há ranking, nem competição entre os participantes.

CASHBACK: ação em que todo ou parte do dinheiro gasto na aquisição de determinado produto/ serviço da promotora retorna para o consumidor em dinheiro ou crédito para utilização numa próxima compra de produto/ serviço da promotora.