SPA/MF AJUSTOU O VALOR MÁXIMO INDIVIDUAL DE CADA PRÊMIO INSTANTÂNEO/BRINDE
A partir de 12 de agosto de 2026, o valor máximo individual vigente de cada prêmio instantâneo/brinde, distribuído em promoções nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, é de R$ 799,98 (setecentos e noventa e nove setenta e um reais e dez centavos).
Nas demais modalidades promocionais, não há teto máximo para o valor individual dos prêmios distribuídos.
Histórico dos valores individuais de cada brinde eram:
De 19 de novembro de 2025 a 11 de agosto de 2026: R$771,10 (setecentos e setenta e um reais e dez centavos).
De maio de 2025 até 18 de novembro de 2025: R$758,81 (setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos)
De abril de 2024 a abril de 2025: R$723,96 (setecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos)
De agosto/2023 a março de 2024: R$703,11 (setecentos e três reais e onze centavos)
Até julho/2023: R$560,00 (quinhentos e sessenta reais)
Durante algum tempo: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Início: R$400,00 (quatrocentos reais)